1 de mai. de 2013

Lar do Neném

 
O LAR DO NENEN é uma Organização Não Governamental (ONG), formalmente constituída em 13 de fevereiro de 1978, na cidade do Recife. É reconhecida como entidade pública nas esferas municipal, estadual e federal. Acolhe, temporariamente, meninos e meninas de 0 a 3 anos, em situação de grave risco social ou abandono, promovendo sua proteção integral, facilitando sua reintegração familiar e comunitária, ou quando inviável, sua colocação, por adoção, em família substituta.

O LAR DO NENEN surgiu a partir da iniciativa de um grupo de senhoras voluntárias que, ao observar a inexistência no Recife de uma entidade apropriada para o acolhimento e posterior adoção de crianças abandonadas, criou uma associação que funciona há três décadas, ininterruptamente, em regime de tempo integral. De início, prestava assistência pré-natal a gestantes que queriam lhe confiar os recém-nascidos, a fim de que promovesse sua adoção. Sua capacidade de atendimento era muito pequena e as atividades desenvolvidas, quase exclusivamente, por voluntários. Seu segundo momento é determinado pelo surgimento de um novo paradigma, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Repensado e redimensionado, passou a acolher cerca de 70 crianças/ano, cujos direitos foram violados ou estão ameaçados e recebidas, exclusivamente, mediante apresentação do termo oficial de abrigamento. Hoje, caracteriza-se pelo reconhecimento local à qualidade elevada nos cuidados com as crianças, e pelo processo de desenvolvimento institucional, sobretudo, por inovar, ao estender suas ações às suas famílias.

MISSÃO INSTITUCIONAL

Acolher, temporariamente, crianças de 0 a 3 anos, em situação de grave risco social ou abandono, promovendo sua proteção integral, e facilitando a reintegração familiar e comunitária.

OBJETIVOS :


* Assistir integralmente as crianças sob sua guarda, dispensando-lhes, durante sua permanência, uma atenção diferenciada, constante, cuidadosa e afetiva, até que a autoridade judicial competente determine o retorno à família de origem, ou conceda a guarda ou a adoção a uma família substituta.
 * Fortalecer as famílias de origem, sem perfil para destituição da perda do poder familiar e as famílias extensas, a fim de que possam vir a responder, quando do retorno da criança, às demandas pertinentes às funções de mantenedora, provedora de afeto e formadora de cidadãos.

* Promover a convivência familiar e comunitária., Para tanto, constitui-se um espaço aberto para as visitas dos familiares e, ao estabelecer parcerias que possibilitem a utilização de serviços externos de saúde, educação, lazer e outros, oferecidos pelo poder público ou por outras organizações locais da sociedade civil.

* Articular-se, constantemente, com os Conselhos Municipal e Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, autoridades e técnicos do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Poder Executivo, organizações e movimentos da sociedade civil, para o melhor cumprimento de suas funções, em especial aquelas relativas à reintegração familiar, à guarda e à adoção.
* Manter atualizado, ativo e comprometido um corpo de pessoal voluntário, complementado por profissionais qualificados, a fim de garantir serviços de qualidade.
* Firmar convênios e acordos de parceria com órgãos de assistência, educação, pesquisa, fomento, agências filantrópicas, de cooperação e empresas privadas e pessoas físicas, para fins de intercâmbio, cooperação técnica e captação de contribuições, auxílios ou doações para a sua manutenção.
*Ampliar sua visibilidade com o apoio de ações de comunicação e marketing social, com vista a sustentabilidade institucional


http://www.youtube.com/watch?v=Da-KAyi4Fvw 
http://www.lardonenen.com.br