O
resíduo sólido de construção e demolição é responsável por
um grande impacto ambiental, e é freqüentemente disposto de
maneira clandestina, em terrenos baldios e outras áreas públicas,
ou em bota fora e aterros, tendo sua potencialidade desperdiçada.
Apesar
desta prática ainda ser presente na maioria dos centros urbanos,
pode-se dizer que nos últimos
anos ela tem diminuído, em decorrência principalmente do avanço
nas políticas de gerenciamento de resíduos sólidos, como a criação
da Resolução nº. 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA,
2002), que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão
destes resíduos, classificando-os em quatro diferentes classes:
Classe A – resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (tijolo, concreto, etc);Classe B – resíduos reutilizáveis/recicláveis para outras indústrias (plástico, papel, etc);Classe C – resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias viáveis que permitam sua reciclagem (gesso e outros) eClasse D – resíduos perigosos (tintas, solventes, etc), ou contaminados (de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros).
Estimativas
de geração anual destes resíduos apontam índices mundiais variáveis.
De acordo com (JOHN, 2000:
29), EUA, Japão e Alemanha apresentam alguns dos maiores índices.
Para o Brasil (ÂNGULO et al., 2004: 2) indica 68,5 milhões de
toneladas por ano.
(PINTO,
1999: 49), aponta para o Brasil, uma porcentagem destes resíduos em
torno de 50% do volume total de resíduos sólidos produzidos pelos
grandes centros urbanos. Merecem, pois, uma atenção especial
quanto ao seu manejo e disposição.
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