Muito
se tem ouvido falar em sustentabilidade nos dias atuais, e embora a
maior parte das abordagens, até agora, tenha privilegiado o impacto
no meio-ambiente (biodiversidade, nível de tolerância da natureza
e dos recursos), esta começa a mudar (ou a ser ampliada),
especialmente nos países não-desenvolvidos, entre eles o Brasil,
devido à necessidade de priorização também de aspectos econômicos,
sociais e culturais.
Quanto
à reciclagem, do ponto de vista econômico, segundo (CALDERONI,
2003: 319), não reciclar significa deixar de auferir rendimentos da
ordem de bilhões de reais todos os anos. Segundo o mesmo autor, a
economia de matéria-prima constitui o principal fator de economia,
seguida da economia de energia elétrica.
E
do ponto de vista social, a tecnologia de reciclagem é apontada
como uma das alternativas para a geração de emprego e renda.
O resultado é que além da economia de matéria-prima e
energia na produção de novos agregados, o uso e a reciclagem de
resíduos da construção e demolição proporcionam novas
oportunidades de emprego para uma parcela da população que freqüentemente
é excluída, que passa a se organizar em grupos e efetivamente a
gerar renda, tanto na coleta (catadores) quanto em cooperativas de
reciclagem (na produção de novos materiais e componentes). É inegável,
portanto, o benefício trazido para a indústria, sucateiros,
carrinheiros e catadores em geral.
Em
Brasília algumas iniciativas, particularmente parcerias entre
secretarias governamentais e a iniciativa privada, têm sido tomadas
para minimizar os danos causados pelos seus resíduos. Estas
iniciativas, ainda em estágio inicial, buscam a adequação das
atividades de coleta, transporte e disposição dos resíduos
urbanos, além de inúmeros benefícios sociais, ambientais, econômicos,
políticos e de direitos humanos, e apesar de serem muito
importantes, são ainda insuficientes para a resolução do
problema, que requer em caráter de urgência o desenvolvimento e a
implantação de um plano integrado de resíduos sólidos para a
cidade de Brasília e Distrito Federal, tendo em vista a integração
de todos os agentes envolvidos no processo.
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