A medida que proíbe o uso de
determinados agrotóxicos na agricultura está prevista no Projeto de Lei
4412/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), devido suas composições
químicas altamente prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. O
projeto foi apensado ao PL 713 que tramita na Câmara desde 1999. Agora,
falta apenas a votação na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ).
Pela
proposta, ficam banidos do País os produtos com os seguintes
ingredientes ativos: abamectina, acefato, benomil, carbofurano,
cihexatina, endossulfam, forato, fosmete, heptacloro, lactofem, lindano,
metamidofós, monocrotofós, paraquate, parationa metílica,
pentaclorofenol, tiram, triclorfom e qualquer substância do grupo
químico dos organoclorados.
Alguns
desses agrotóxicos já foram proibidos pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa). Outros ainda estão no mercado, mas contam
com restrições de uso, ou estão em fase de avaliação. Segundo Teixeira,
no entanto, " há evidências de que os produtos em fase de análise são
altamente danosos à saúde humana" .
Pela
proposta, os produtos com glifosato como ingrediente ativo deverão ser
reavaliados em até 180 dias após a publicação da nova lei. Até a análise
dos possíveis danos causados pelo princípio, esses produtos serão
classificados como extremamente tóxicos ou altamente perigosos, com
consequentes restrições de uso.
De
acordo com o projeto, as pessoas que tiverem estoque desses produtos na
data da publicação da nova lei deverão devolvê-lo aos fabricantes ou
aos importadores, que serão responsáveis pelo seu descarte correto. Caso
essas empresas não existam mais, o órgão de registro dos agrotóxicos
deverá indicar a destinação necessária para cada produto.
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