O LAR DO NENEN é uma Organização Não Governamental
(ONG), formalmente constituída em 13 de fevereiro de 1978, na cidade do
Recife. É reconhecida como entidade pública nas esferas municipal,
estadual e federal. Acolhe, temporariamente, meninos e meninas de 0 a 3
anos, em situação de grave risco social ou abandono, promovendo sua
proteção integral, facilitando sua reintegração familiar e comunitária,
ou quando inviável, sua colocação, por adoção, em família substituta.
O LAR DO NENEN surgiu a partir da
iniciativa de um grupo de senhoras voluntárias que, ao observar a
inexistência no Recife de uma entidade apropriada para o acolhimento
e posterior adoção de crianças abandonadas, criou uma associação que
funciona há três décadas, ininterruptamente, em regime de tempo
integral. De início, prestava assistência pré-natal a gestantes que
queriam lhe confiar os recém-nascidos, a fim de que promovesse sua
adoção. Sua capacidade de atendimento era muito pequena e as
atividades desenvolvidas, quase exclusivamente, por voluntários. Seu
segundo momento é determinado pelo surgimento de um novo paradigma,
o Estatuto da Criança e do Adolescente. Repensado e redimensionado,
passou a acolher cerca de 70 crianças/ano, cujos direitos foram
violados ou estão ameaçados e recebidas, exclusivamente, mediante
apresentação do termo oficial de abrigamento. Hoje, caracteriza-se
pelo reconhecimento local à qualidade elevada nos cuidados com as
crianças, e pelo processo de desenvolvimento institucional,
sobretudo, por inovar, ao estender suas ações às suas famílias.
MISSÃO INSTITUCIONAL
Acolher, temporariamente, crianças de 0 a 3 anos, em
situação de grave risco social ou abandono, promovendo sua
proteção integral, e facilitando a reintegração familiar e
comunitária.
OBJETIVOS :
* Assistir integralmente as crianças sob sua guarda,
dispensando-lhes, durante sua permanência, uma atenção
diferenciada, constante, cuidadosa e afetiva, até que a
autoridade judicial competente determine o retorno à família de
origem, ou conceda a guarda ou a adoção a uma família substituta.
* Fortalecer as famílias de origem, sem perfil
para destituição da perda do poder familiar e as famílias
extensas, a fim de que possam vir a responder, quando do retorno
da criança, às demandas pertinentes às funções de mantenedora,
provedora de afeto e formadora de cidadãos.
* Promover a convivência familiar e
comunitária., Para tanto, constitui-se um espaço aberto para as
visitas dos familiares e, ao estabelecer parcerias que
possibilitem a utilização de serviços externos de saúde,
educação, lazer e outros, oferecidos pelo poder público ou por
outras organizações locais da sociedade civil.
* Articular-se, constantemente, com os Conselhos
Municipal e Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Conselhos Tutelares, autoridades e técnicos do
Poder Judiciário, do Ministério Público e do Poder Executivo,
organizações e movimentos da sociedade civil, para o melhor
cumprimento de suas funções, em especial aquelas relativas à
reintegração familiar, à guarda e à adoção.
* Manter atualizado, ativo e comprometido um
corpo de pessoal voluntário, complementado por profissionais
qualificados, a fim de garantir serviços de qualidade.
* Firmar convênios e acordos de parceria com
órgãos de assistência, educação, pesquisa, fomento, agências
filantrópicas, de cooperação e empresas privadas e pessoas
físicas, para fins de intercâmbio, cooperação técnica e captação
de contribuições, auxílios ou doações para a sua manutenção.
*Ampliar sua visibilidade com o apoio de ações
de comunicação e marketing social, com vista a sustentabilidade
institucional
http://www.youtube.com/watch?v=Da-KAyi4Fvw
http://www.lardonenen.com.br